Refis é prorrogado até novembro com descontos de até 100% em juros, multas e correção
Os contribuintes de Sidrolândia terão mais tempo para regularizar débitos junto ao Município. O prazo para adesão à Etapa II do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi prorrogado até 12 de novembro, conforme o Decreto Municipal nº 335, publicado em 11 de agosto.
A prorrogação amplia o prazo por mais três meses, mantendo os descontos e as condições de pagamento já estabelecidos pelo programa. No pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de desconto sobre juros, multas e correção monetária.
Também é possível parcelar os débitos. Para pagamentos de 2 a 6 parcelas, são concedidos 100% de desconto em juros e multas e 50% na correção monetária. De 7 a 18 parcelas, o desconto é de 70% em juros e multas. Já para parcelamentos de 19 a 24 vezes, o desconto chega a 50% em juros e multas.
Com a prorrogação, apenas o prazo para adesão foi alterado. As demais regras, requisitos e obrigações do programa permanecem os mesmos. O Refis foi instituído pela Lei Municipal nº 2.344/2026, com alterações previstas na Lei Municipal nº 2.347/2026.
Os interessados devem procurar o Departamento de Tributação, localizado na Rua Santa Catarina, nº 705, no Centro de Sidrolândia. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 15h. Informações também podem ser obtidas pelo WhatsApp (67) 99673-4914.
O novo prazo para adesão ao Refis termina em 12 de novembro.