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STF acata liminar que evita a perda da R$ 74,7 milhões para 13 cidades de MS

Por Gabriela Couto Fonte: CAMPO GRANDE NEWS
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Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, foi o relator do pedido do PCdoB. (Foto: STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, acatou o pedido do PCdoB para suspender a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava a utilização dos dados populacionais preliminares do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do FPSegundo levantamento da CNM (Confederação Nacional de Municípios), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios. Com a liminar, os municípios de todo País, que apresentaram perda no número da população na contagem realizada no final do ano passado, voltam a ter o direito de receber o recurso com base no Censo Demográfico de 2018. Na prática, a decisão vai impactar 13 municípios de Mato Grosso do Sul, que estavam estimando uma perda de mais de R$ 74,7 milhões. São eles Anastácio, Bela Vista, Camapuã, Coronel Sapucaia, Corumbá, Ladário, Maracaju, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo e Sonora. Vale acrescentar ainda que a liminar será submetida a referendo do Plenário. Mas para Lewandowski, o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico. Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - especialmente antes da conclusão do censo demográfico - interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

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